Insights, Notícias & Eventos
SIFIDE COM NOVO PRAZO DE CANDIDATURAS
As empresas com atividades em investigação e desenvolvimento (I&D) têm agora mais um mês para recuperar parte desse investimento através da dedução à coleta de IRC. O prazo para submissão de candidaturas ao Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE), foi adiado até ao final do 6.º mês do ano seguinte ao do período de 2020, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Isto significa que as empresas podem submeter a sua candidatura relativa ao exercício fiscal de 2020 até ao dia 30 de junho de 2021.
A prorrogação do prazo de candidaturas ao SIFIDE, sob gestão da Agência Nacional de Inovação (ANI), foi determinada através de um Despacho conjunto emitido pelo Ministério da Economia e Transição Digital, pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e pelo Ministério das Finanças, com data de 3 de maio de 2021.
Em que consiste o SIFIDE?
O SIFIDE é um sistema de incentivos fiscais que permite a obtenção de um benefício em sede de IRC correspondente a um máximo de 82.5% do valor das despesas com I&D realizadas no exercício.
O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.
Como pode a EQS Global apoiar?
Os domínios das atividades de Investigação & Desenvolvimento para os quais a EQS Global está reconhecida são:
Materiais e Matérias-primas
• Aplicação de Tecnologias avançadas a matérias-primas e materiais
• Uso eficiente, seguro e sustentável de recursos
TIC
• Internet das Coisas
• TIC aplicadas à Indústria
Tecnologias de Produção e Indústria de Produto
• Produtos inovadores e de alto valor acrescentado